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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708622-32.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO CAVALCANTE DE MELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, recebo e firmo a competência deste juízo para processar e julgar a causa. Convalido os atos processuais já praticados. No entanto, verifico a necessidade de emenda. A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido. Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail. Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação. Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT. Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição. Comprove o autor o recolhimento das custas iniciais referente ao valor da causa corrigido. Na hipótese de formular pedido de gratuidade de justiça, deverá apresentar seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC. Caso não sejam recebidos rendimentos fixos, deverá ser juntado aos autos os extratos das contas bancárias relativos aos últimos 3 meses. Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
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