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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM), ADV: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG) - Processo 0708553-13.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria Alves de Andrade - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos n° 0708553-13.2025.8.02.0058 DESPACHO A parte executada apresentou manifestação informando o pagamento da quantia de R$ 17.837,92 (p. 461/463), sem, contudo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Em seguida, a parte exequente manifestou-se alegando a insuficiência do pagamento realizado, sustentando que o executado deixou de adimplir a quantia de R$ 3.567,58, correspondente à multa e aos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante disso, requer a intimação do executado para o pagamento do saldo remanescente, em razão do não pagamento integral do débito (p. 464). Diante do exposto, intimo a parte executada para que, no prazo legal, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, caso queira, ou promova o pagamento do saldo remanescente apontado pela parte exequente. Após, voltem os autos conclusos. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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