Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708516-31.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CRISTINA OLIVEIRA PORTELES REU: CLARO S.A. SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95). A parte autora formulou pedido de desistência do feito. Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Adote a Secretaria as medidas necessárias para o cancelamento da audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente e transitada esta em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal. Arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Recanto das Emas/DF, 6 de setembro de 2026, 21:36:06. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito