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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708515-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E. D. C. D. S., M. L. D. C. D. S., K. K. O. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: A. M. D. C. O. REQUERIDO: S. C. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ciente do retorno dos autos. 2. Tendo em vista que a sentença proferida processo nº 0714768-60.2024.8.07.0006 foi favorável aos autores, intime-os para dizer se desiste do processo. 3. Em caso afirmativo, ouça-se a ré. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Sobradinho - DF, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Certidão
Em cumprimento ao artigo 33, inciso XXIV, do PGC/TJDFT, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
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