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0708491-86.2021.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível da Capital

    ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: LUCCA CORADIN ZIERO (OAB 18191/AL), ADV: NATHÁLIA FRANÇA DE OLIVEIRA (OAB 17022/AL) - Processo 0708491-86.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Zafiro Empresa de Simples Credito - Nesse sentido, haja vista as informações constantes nos autos, DEFIRO as providências vindicadas pela parte exequente às fls. 120/121 e 129. Confere-se que a parte exequente requer o SISBAJUD em desfavor da parte executada, concernente ao valor exequendo. Solicita ainda, caso haja a negativa da pesquisa em nome do executado, que seja adotada a reiteração programada, conhecida como teimosinha, pelo período de até 30 dias. A plataforma visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e, consequentemente, aperfeiçoar a prestação jurisdicional, facilitando a localização de valores e ativos financeiros, com vistas a satisfazer o crédito exequendo, garantindo, com isso, maior celeridade. Ressalta-se que, eventuais novos bloqueios deverão observar o procedimento previsto no art. 854 do CPC, com posterior intimação dos executados e análise de eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso. Sobre a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localizar outros bens e informações patrimoniais dos executados, o art. 772, III, do CPC autoriza o magistrado a determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações relacionadas ao objeto da execução, enquanto o art. 797 estabelece que a execução se realiza no interesse do exequente. No caso, já houve tentativa de constrição de ativos financeiros, tendo sido localizado montante insuficiente para a satisfação integral do crédito. Mostra-se, portanto, legítima a adoção de medidas destinadas à localização de outros bens eventualmente pertencentes aos executados. Diante do exposto, DEFIRO o prosseguimento da constrição dos valores bloqueados via SISBAJUD em nome da executada NATALIA SANTOS DE LIMA, nos montantes de R$ 650,00 e R$ 110,54, totalizando R$ 760,54, observando-se o procedimento do art. 854 do CPC. INTIME-SE a executada NATALIA SANTOS DE LIMA acerca da indisponibilidade dos valores, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso da constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC; Considerando o retorno dos avisos de recebimento, PROCEDA-SE à tentativa de intimação por meio eletrônico, inclusive via aplicativo de mensagens, utilizando-se os contatos informados pela exequente à fl. 129, desde que observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade da destinatária e da efetiva ciência do ato, certificando-se tudo nos autos. Decorrido o prazo legal sem manifestação, ou rejeitada eventual impugnação, CONVERTA-SE a indisponibilidade em penhora e PROCEDA-SE à transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a estes autos, na forma do art. 854, § 5º, do CPC. Após a efetivação da transferência e inexistindo impugnação pendente, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, inclusive o levantamento do valor, apresentando, se necessário, os dados bancários para expedição do respectivo alvará/ordem de transferência. Outrossim, DEFIRO a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante utilização da funcionalidade teimosinha, pelo período disponibilizado pelo sistema, limitada ao saldo atualizado do débito, com abatimento dos valores efetivamente constritos. DEFIRO, ainda, a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos executados VALDEMIR CRISTIANO DA SILVA e NATALIA SANTOS DE LIMA, mediante os sistemas RENAJUD e INFOJUD, observados os limites legais e o sigilo das informações obtidas. Por fim, havendo resultado positivo nas pesquisas, intime-se a exequente para manifestação e indicação das providências executivas que pretende adotar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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