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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: CARLOS ANSELMO PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ADV: FABIO PELIZER COSTA (OAB 331332/SP), ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ADV: CARLOS ANSELMO PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL), ADV: CARLOS ANSELMO PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL) - Processo 0708476-43.2021.8.02.0058 (apensado ao processo 0705349-97.2021.8.02.0058) - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - EMBARGANTE: Maise Fontan Cavalcanti Manso - Wa Comercio de Alimentos Eireli - Epp - Warner Alex Malta de Aguiar Barbosa - EMBARGADO: Patio Arapiraca S/A - DECISÃO Considerando o requerimento de julgamento antecipado formulado pelo embargado (fls.234), e para aferir a efetiva necessidade da dilação probatória, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se mantém interesse na produção das provas pericial e testemunhal deferidas no saneamento, esclarecendo a pertinência de cada uma para a demonstração do excesso de execução e dos acordos verbais alegados. Havendo concordância das partes quanto à desnecessidade das provas, tornem os autos conclusos para sentença. Caso contrário, voltem-me conclusos para decisão de saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 29 de agosto de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito