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TJDFT · 18ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708469-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDRE XIMENES SARAIVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO ORIGINAL S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, BANCO INTER S.A, LOCALIZA RENT A CAR SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao MERCADO PAGO, a parte autora informou a quitação da dívida e juntou os documentos de IDs 288172750 e 288172751. Antes de apreciar sua exclusão do polo passivo, intime-se o requerido para se manifestar acerca da alegada quitação e dos documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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