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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0708442-50.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado após a homologação da liquidação. Por sentença de ID 286107146, foi homologado o cálculo da Contadoria Judicial de ID 282571480, fixando-se o crédito em R$ 15.802,63, atualizado até 08/07/2026. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 286107146. Após, intime-se o executado, por sua advogada, para pagar o débito no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523 do CPC, acrescido da atualização até o efetivo pagamento. Advirta-se que, não realizado o pagamento no prazo, incidirão multa e honorários advocatícios de 10% cada, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Certifique a Secretaria a existência e o valor de eventual depósito judicial vinculado aos autos. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para apresentar cálculo atualizado e requerer as medidas executivas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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