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0708410-60.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708410-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que a decisão de ID 284716873 foi publicada no DJe em 31/07/2026, tendo precluído em 21/08/2026. Assim, procedo com a exclusão de CARLOS ALBERTO ALVES BASILE do cadastro processual como terceiro interessado. Ainda, ficam as partes cientificadas quanto ao Ofício ID 289505553 e anexos. Também procedo à juntada aos autos extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas ao presente processo. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral

  2. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Portanto, deixo de apreciar, por ora, a petição de ID 287394499 como últimas declarações, devendo ser cumpridas, primeiramente, as providências determinadas em decisão de ID 284716873. Somente após o saneamento das questões pendentes será oportunamente assinalado prazo à inventariante para apresentação das últimas declarações e do esboço de partilha, em peças adequadamente estruturadas e acompanhadas da indicação precisa dos documentos comprobatórios. Diante do exposto, determino: 1. Ao Cartório: a) a juntada aos autos extratos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas ao presente processo; e b) seja certificada a preclusão da decisão de ID 284716873 e, se for o caso, cumpra a determinação de exclusão de CARLOS ALBERTO ALVES BASILE do cadastro processual como terceiro interessado. 2. A intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o ajuizamento da ação de prestação de contas referente à integralidade da quantia de R$ 36.370,62, levantada por meio do alvará de ID 275781951, conforme determinado em decisão de ID 284716873; b) apresentar o comprovante de pagamento do saldo devedor do contrato de consórcio nº 5153995, grupo 1564, cota 2471-00, o termo de quitação emitido pelo BB Consórcios e documento veicular atualizado que demonstre a baixa da alienação fiduciária incidente sobre o Honda/HR-V, placa SGQ0F84; e 3. Cientifiquem-se às partes acerca da resposta do ofício do Banco do Brasil (ID 289505553 e seguintes). Cumpridas as providências, conclusos para apreciação das questões pendentes. Intimem-se. Cumpra-se.

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