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0708404-80.2026.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo 0708404-80.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Imagine Brindes e Personalizados Eireli - Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por IMAGINE CRIATIVE LTDA. em face de EMIVE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora sustenta ter celebrado dois contratos de monitoramento eletrônico com a demandada e afirma a ocorrência de reiteradas falhas na prestação dos serviços, alegando que os sistemas permaneceram desconectados ou inoperantes em diversas oportunidades, sem atuação adequada da contratada. Em razão disso, pretende a rescisão dos contratos, a declaração de inexigibilidade de multa rescisória, reparação de danos e, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças e a vedação de eventual inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. A gratuidade da justiça já foi indeferida, tendo a parte autora posteriormente promovido o recolhimento integral das custas iniciais, no valor de R$ 789,56, razão pela qual resta superada a questão para fins de regular prosseguimento do feito Colacionou documentos às fls. 07/124 É o relatório, no que pertine interessante. Da inversão do ônus da prova. O CDC em seu artigo 6º, inciso VIII preleciona: Art. 6º São direitos básicos do consumidor:(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Ao que se observa dos autos, além de verossímeis as alegações da parte autora, a mesma é hipossuficiente diante da parte demandada. Assim sendo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. Do pedido de tutela provisória de urgência e das demais providências. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isto posto, o dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos finais da tutela definitiva permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela definitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Nessa esteira de pensamento, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. No caso dos autos, em que pesem os argumentos da demandante, não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, uma vez que os documentos apresentados, ao menos nessa fase inicial, não evidenciam de forma inequívoca a falha na prestação dos serviços de monitoramento nos dois endereços indicados, tampouco a impossibilidade absoluta de contato ou a ilicitude das cobranças decorrentes dos contratos celebrados entre as partes. O processo judicial consiste numa sequência encadeada de atos indispensáveis para que se alcance uma decisão final justa; pelo que se mostra como um instrumento ético de garantias que - apenas em casos excepcionais - pode ser abrandado, mesmo considerando o caráter essencial do bem discutido nos autos. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de tutela provisória, considerando que é necessário aguardar o contraditório, com a apresentação dos documentos e relatórios técnicos pela ré, bem como a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova, para que seja possível apreciar adequadamente a liminar de urgência. Esclareço, ainda, que os pedidos realizados pelo autor serão analisados na ocasião da prestação jurisdicional definitiva. Ato contínuo, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC, o termo inicial do prazo deve começar a fluir na forma do art. 231, I, CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. Apresentada a contestação intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC

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