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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0708385-30.2016.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Adriane Edna Pires de Souza - Apelado: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE - IDAF - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Vinicius G. Poersch (OAB: 3172/AC) - Mathaus Silva Novais (OAB: 4316/AC) - Floriano Edmundo Poersch (OAB: 654/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC)