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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708372-11.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: VALDENEZ FERREIRA DE LIMA REVEL: MICHAEL WILLIAM DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida no Agravo de instrumento 0714289-17.2026.8.07.0000, restou determinado afastamento da penhora de 10% (dez por cento) que incidia sobre os rendimentos salariais do agravante Michael William de Oliveira Souza, no importe de R$ 274,72 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), restabelecendo a proteção integral à remuneração do executado. A decisão foi cumprida, conforme ids 273411914 e 274188273. Intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -