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TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708363-13.2026.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED. OPUS EXECUTADO: JOSE DE MOURA LUZ Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). A parte exequente pugnou pela citação do executado em Canto do Buriti-PI. Ressalvo que a constrição de bens em outra Unidade da Federação somente pode ser viabilizada mediante expedição de carta precatória, o que desde já indefiro. Contudo, no caso dos autos, a execução poderá, em princípio, continuar nesta circunscrição por cuidar-se de situação dos bens sujeitos à expropriação, o que resulta na otimização da prestação jurisdicional. Tendo em vista que a parte executada possui endereço situado em outro Estado da Federação e verificada a competência territorial deste Juízo, cite-se a parte executada, por correspondência com Aviso de Recebimento em Mão Própria, para pagar, no prazo de 3 (três) dias, contado da efetiva citação, a quantia atualizada, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente. Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD. Intime-se a parte exequente desta decisão. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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