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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL) - Processo 0708354-93.2022.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Luciene Marques da Silva - Ante o exposto: i) INDEFIRO os pedidos de nova consulta pelo sistema SISBAJUD e de expedição de novos ofícios às instituições financeiras, formulados a fls. 101/102, por ausência de utilidade, na forma do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil; ii) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, requerida a fls. 2. Sem condenação em honorários advocatícios, por não haver parte contrária neste procedimento de jurisdição voluntária. Custas pela requerente, ficando suspensa a exigibilidade por força da gratuidade deferida, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Acaso interposta apelação tempestivamente, de logo, me recuso a realizar o juízo de retratação e detemrino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,31 de agosto de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito