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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708326-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS CRUZ DE MELOS REU: YOUSE SEGURADORA SA, CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petição de ID 281763402. A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos. O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pelo expert não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial e seu complemento apresentados pelo expert nos IDs 273043152 e 280667095. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) expert (ID 263297154). Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada, preferencialmente, a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Publique-se. Intime-se Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 17:06:52. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito