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TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0708325-78.2026.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Rosangela da Silva Vasconcelos - Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou havendo a sua dispensa pela parte requerente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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