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0708314-81.2026.8.07.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Sentença

    III. Dispositivo Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, III, e 485, I e VI, do CPC. Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Não são devidos honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. Santa Maria/DF, 28 de agosto de 2026. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)

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