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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708256-49.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 EXECUTADO: DIEGO SILVA GAIA DESPACHO O executado Diego Silva Gaia comunicou a oposição de embargos à execução, autuados sob o nº 0710135-23.2026.8.07.0010 e distribuídos por dependência a este feito (ID 288817116). Anoto a informação para registro e controle. A oposição de embargos, por si só, não suspende a execução (art. 919, caput, do CPC). Na ausência de pedido de efeito suspensivo ou de decisão que o conceda nos autos dos embargos, a execução prossegue normalmente. Intime-se o Conquista Residencial Ville - Quadra 04 para ciência e para requerer as providências executivas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Permanecendo inerte, a Secretaria certificará o decurso do prazo e os autos virão conclusos. Intime-se. Santa Maria/DF, 4 de setembro de 2026. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)