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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708249-72.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KLABIA RAMOS XAVIER REGIS REQUERIDO: PAULO RHANY SANTANA, ANESMAR OLINO DE ALBUQUERQUE, JOSE ANTONIO OLINO DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por KLABIA RAMOS XAVIER REGIS contra PAULO RHANY SANTANA, ANESMAR OLINO DE ALBUQUERQUE, JOSE ANTONIO OLINO DE ALBUQUERQUE, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da exequente (ID 279455590), conforme requerimento de ID 283683396 e procuração de ID 199415239. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Arquivem-se os autos. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital.