Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Decisão
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708243-52.2026.8.07.0019 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JOANA MARIA DA SILVEIRA, CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA LOBAO TESTADOR: RUTH SILVEIRA DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Descadastre-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por ausência de previsão legal para intervenção no presente feito. 3. Nos termos do art. 48 do Código de Processo Civil, o foro de domicílio do autor da herança é o competente para o cumprimento de disposições de última vontade. No mesmo sentido, o art. 1.785 do Código Civil dispõe que a sucessão se abre no lugar do último domicílio do falecido. No caso, a certidão de óbito (ID 286063264) indica que a testadora RUTH SILVEIRA residia em Novo Gama-GO, fora desta circunscrição. 4. Esclareçam as requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, o ajuizamento do feito perante este Juízo, juntando, se o caso, comprovante de residência do testador nesta Circunscrição Judiciária, emitido em data próxima ao óbito, ou outro documento apto a demonstrar seu último domicílio. I. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente