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TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN) - Processo 0708234-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Juvenal de Melo - RÉU: Sky Serviços de Banda Larga Ltda - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 135,76, nos termos do artigo 292, inciso II, e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, os quais fixo por equidade, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 8º A, do Código de Processo Civil, em atenção ao baixo valor da causa e ao trabalho desenvolvido pelo patrono ao longo da demanda, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal condenação, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se.
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