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TJDFT · 2ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0708200-73.2025.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: V. D. S. APELADO: M. V. G. D. S. DESPACHO Trata-se de apelação interposta por V. D. S. contra a sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de São Sebastião. O apelante requereu a concessão do benefício da justiça gratuita em contestação (id 88464470). O Juízo de Primeiro Grau não analisou o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita ao apelante (id 88464495). O apelante não opôs embargos de declaração contra a sentença para sanar a omissão. Ele insurge-se contra a ausência de concessão da benesse apenas em apelação. Requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça em grau recursal (id 88464502). Ante o exposto, intime-se o apelante para: 1) manifestar-se sobre eventual preclusão em relação ao requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado ao Juízo de Primeiro Grau nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil; 2) comprovar efetivamente a sua necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita em grau recursal nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. O prazo para manifestação é de cinco (5) dias. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
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