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TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Sentença
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar a alienação do bem do curatelado, J. V. D. B., localizado no lote 03, da quadra AI, do loteamento Benedito Coelho Furtado, situado à Av. Avenida Tiradentes, Mara Rosa – GO (ID 250261904, págs. 55/56). Cumpre ressaltar que a alienação do imóvel deve ser dar por preço igual ou superior ao da avaliação judicial procedida (ID 278220588), bem como que a representante legal do autor deverá prestar contas da alienação, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando aos autos cópia da escritura pública de transferência da propriedade imobiliária ao comprador e ao registro da escritura na matrícula do bem. Advirta-se, por fim, que o valor referente a venda ficará depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos até que sobrevenha decisão judicial em ação própria que autorize o levantamento da quantia. Expeça-se o competente alvará. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Custas pelo requerente, isento em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Com o trânsito em julgado e sem diligências ou requerimentos pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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