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0708164-81.2023.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708164-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: MARIA DE LOURDES DA SILVA Requerido: BENTO APRIGIO DE BARROS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida/embargante (Antônio Carlos Jorge Carvalho Lacerda Torreão, Paulo Maurício Jorge Carvalho Lacerda Torreão e Izabel Cristina Carvalho Lacerda Torreão Maranhão Costa), por meio de embargos declaratórios de id 283262172, a modificação da decisão de id 281828798. Contrarrazões de id 288066147, apresentadas pela parte autora/embargada pugnando pela rejeição dos embargos. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão embora tenha discorrido sobre as questões processuais necessárias, de fato, não determinou a citação do espólio de Manoel Simião Torreão, donde decorre omissão apontada nos embargos de declaração de id 283262172. Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo na decisão guerreada por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo. Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão e determinar a citação do espólio de Manoel Simião Torreão, na pessoa de seu representante legal, Paulo Maurício Jorge Carvalho Lacerda Torreão. Expeça-se mandado. Consequentemente, determino o cancelamento da audiência designada para as 14 horas, do dia 28/10/2026 (id 284788044). Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026 15:37:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito

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