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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708156-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORIA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, GEAN FELINTO DE SOUSA, AUGUSTO NUNES VERAS, RAYANE FERREIRA SAMPAIO, HELLEN ALVES DE SOUSA SILVA, RUAN ANDRADE RAMOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA VITORIA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA e outros propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., em 27/10/2023 12:04:41, partes qualificadas. Após recebida a inicial não tiveram êxito as tentativas de localização da parte ré. Assim, após intimações anteriores, o juízo, na decisão de ID 273350350, intimou a parte autora para informar o correto endereço da parte ré, sob pena de extinção. Contudo, a parte autora ficou silente (ID 276524659). Esse silêncio da parte autora, enseja a caracterização da ausência de pressuposto processual válido para a regular tramitação do procedimento especial. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Revogo a liminar de ID 229626635. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. 5
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