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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708140-75.2026.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRANSCODIL TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA EXECUTADO: ENTULHO AMIGAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 29/08/2027. Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 5
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