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TJAL · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
ADV: ERITA ANDRESSA DE LIMA AMORIM (OAB 22127/AL) - Processo 0708103-13.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: Leandro Oliveira da Silva - Compulsando os autos, observo que não foi indicada uma conta bancária de titularidade do exequente para o recebimento do eventual crédito, conforme exigido pelo art. 2°, inciso XIII, da Resolução nº 21/2023 do TJ/AL. Passo a editar os seguintes comandos: I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade para o recebimento do eventual crédito ao final, informando o banco, a conta e a agência, possibilitando o depósito dos valores pretendidos. II. Com a juntada, retornem os autos conclusos ( fila "início execução"). III. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. IV. Cumpra-se.
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