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TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Considerando a impugnação apresentada pelo executado e a manifestação do exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito conforme o título executivo. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação. Após, conclusos para julgamento da impugnação
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