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0708071-91.2015.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família

    ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0708071-91.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - ALIMENTAND: MARIA BETÂNIA RAMOS DE LIMA - ALIMENTANT: JEFFERSON NERI DOS SANTOS - DECISÃO Atingida a maioridade, os alimentandos assumiram a liderança processual sem assistência da genitora. E assim fazendo, informaram que residem atualmente no bairro Benedito Bentes, nesta urbe (fls. 829/831), tendo se manifestado pela aplicação da regra do art. 528, §9, do CPC. Assim, a competência para processar e julgar o feito passa ser do Juízo da 25ª Vara Cível Família, com fulcro no citado artigo e na Resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016. Em consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa do presente feito à 25ª Vara Cível Família, dando-se as devidas baixas. Considerando que existe mandado de prisão expedido via BNMP, deverá haverá a transferência de competência do mandado naquela plataforma, anexando, em sequência, a certidão. Cumpra-se. Maceió , 19 de agosto de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito

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