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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Decisão
Número do processo: 0707994-07.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALMIR DE SOUTO PEREIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que a parte autora já apresentou o rol de testemunhas, adoto o rito previsto na lei - ao contrário da costumeira citação para contestar no prazo de 30 dias - de sorte que determino a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, observando-se o prazo mínimo de 45 dias a contar da data desta decisão. A designação da audiência na modalidade presencial deve-se à baixa qualidade da colheita de prova com testemunhas fora da sede do Juízo. Caso o/a advogado/a queira participar do ato na modalidade virtual, deverá apresentar pedido com antecedência de 5 (cinco) dias. A faculdade não se aplica às partes e às testemunhas. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação até a data da audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.