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0707983-50.2022.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707983-50.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: DARLENE DO PRADO SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos de promissário comprador atribuídos à executada (fração de 1/18) no imóvel da matrícula nº 65.091, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF. O formal de partilha juntado (ID 289540883) não foi registrado na matrícula, que ainda consta em nome de terceiro, com promessa de venda registrada apenas em favor do meeiro. A ausência de prévia averbação do formal de partilha impede a constrição do direito individualizado ora pretendido, por violação ao princípio da continuidade registral (arts. 195 e 237 da Lei 6.015/73), não bastando, para tanto, a mera comprovação da partilha nos autos do inventário. Assim sendo, por ora, não há como deferir o requerimento de ID 289540879. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para decretação de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. I. Taguatinga/DF, Sábado, 05 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito

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