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TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0707978-14.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Damera Luciana Rocha Matias - Apelante: Alysson Carlos Lorre - Apelado: E.A.A XIMENES - Apelada: Recol Veículos Ltda - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ALINOR ELIAS NETO (OAB: 46472/PR) - Ruth Souza Araújo (OAB: 2671/AC) - Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB: 2852/AC)
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