Publicações do processo

0707945-49.2024.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual

    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0707945-49.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - EXEQUENTE: Quiteria Pereira de Oliveira Marques - EXECUTADO: Banco Pan Sa - Ante o exposto: 1. ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 492/497) para DECLARAR o excesso de execução de R$ 6.375,30 e FIXAR em R$ 8.997,14 o valor devido pelo executado, na data-base de fevereiro de 2026, conforme a concordância expressa da exequente (fls. 611). 2. HOMOLOGO a quitação manifestada pela exequente e DECLARO satisfeita a obrigação constante do acórdão de fls. 422/434. 3. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. 4. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do advogado Hugo Ernesto Prado Barbosa, OAB/AL 12.169, CPF 319.818.648-06, no valor de R$ 3.328,93, a ser sacado do depósito judicial de identificação 020260000001063454 (fls. 608/609), correspondente a R$ 899,71 de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e a R$ 2.429,22 de honorários contratuais, conforme contrato (fls.612). 5. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da exequente Quiteria Pereira de Oliveira Marques, CPF 150.523.188-47, do saldo remanescente do mesmo depósito judicial de identificação 020260000001063454, acrescido dos rendimentos, correspondente a R$ 5.668,21 na data do depósito. 6. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do executado Banco Pan S.A., CNPJ 59.285.411/0001-13, do depósito judicial de identificação 020260000001063578 (fls. 607 e 610), no valor de R$ 6.375,30, acrescido dos rendimentos, referente ao excesso reconhecido no item 1. 7. Sem honorários advocatícios nesta fase de impugnação, pelos fundamentos acima. Sem custas remanescentes, conforme certidão de fls. 455. 8. Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. 9. Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.