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0707930-94.2026.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707930-94.2026.8.07.0018 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: VALDECY PEREIRA DE ALMEIDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Há agravo pendente de julgamento , o qual somente foi recebido no efeito devolutivo, ID 280259696. Impugnação apresentada no ID 283335118. Sem especificação de provas. Sem intervenção do MPDFT. Não há questões processuais pendentes. O processo encontra-se saneado, portanto. As partes não requereram a dilação probatória, pois entenderam que as provas já constantes dos autos são suficientes para comprovar os fatos alegados, tanto pelo autor quanto pelo réu, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 20:09:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m

  2. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707930-94.2026.8.07.0018 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: VALDECY PEREIRA DE ALMEIDA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Há agravo pendente de julgamento , o qual somente foi recebido no efeito devolutivo, ID 280259696. Impugnação apresentada no ID 283335118. Sem especificação de provas. Sem intervenção do MPDFT. Não há questões processuais pendentes. O processo encontra-se saneado, portanto. As partes não requereram a dilação probatória, pois entenderam que as provas já constantes dos autos são suficientes para comprovar os fatos alegados, tanto pelo autor quanto pelo réu, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 20:09:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m

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