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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707924-32.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA BRAGA REQUERIDO: NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa o descumprimento da tutela de urgência no ID 286652080. A ré EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA foi citada (ID 287540231) e se manifestou no seguinte sentido: "Conforme demonstrado, é vedado à Administradora de Benefícios executar quaisquer atividades típicas das Operadoras, como a de promover a cobertura assistencial dos beneficiários. No entanto, é importante destacar que no seu estrito exercício do seu dever de intermediar as comunicações, a Easyplan prontamente assim que foi citada, diligenciou administrativamente junto da Operadora Nova Saúde no dia 21/08, solicitando o cumprimento imediato da liminar deferida". Ante o exposto, intime-se a NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA para informar se o plano de saúde da parte autora foi plenamente restabelecido, acostando aos autos a documentação pertinente, no prazo de 3 (três) dias. No mesmo prazo, deverá a EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA informar se foi realizada a portabilidade do plano de saúde da parte autora, apresentando a documentação respectiva. Em caso negativo, deverá justificar o porquê de a portabilidade não ter sido realizada. No mais, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos demonstrativos do custo do tratamento ora pleiteado, a fim de que seja realizada eventual penhora no sistema SISBAJUD quanto ao referido valor, caso necessário. Gama, DF, 4 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito