Publicações do processo

0707922-74.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. RENOVAÇÃO DA PESQUISA. LAPSO SUPERIOR A DOIS ANOS. RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu nova pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD por falta de indícios de alteração patrimonial do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o transcurso de mais de 2 (dois) anos desde as últimas diligências patrimoniais autoriza a realização de nova pesquisa pelo SISBAJUD, independentemente da demonstração prévia de modificação da situação econômica do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pesquisa pelo SISBAJUD constitui medida executiva típica destinada à localização de ativos sujeitos à responsabilidade patrimonial do devedor. 4. O lapso superior a 2 (dois) anos afasta a reiteração excessiva e justifica nova consulta, diante da natureza dinâmica dos ativos financeiros, não dependendo a diligência, nesse caso, da apresentação de prova prévia da existência de recursos, pois se destina precisamente à obtenção dessa informação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: “O transcurso de mais de dois anos desde a última pesquisa de ativos financeiros justifica a renovação da consulta pelo SISBAJUD, independentemente da demonstração prévia de alteração da situação econômica do executado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 797 e 854. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2158617, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, DJe de 26/8/2026; TJDFT, Acórdão 2163070, Rel. Des. Romulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, DJe de 25/8/2026; TJDFT, Acórdão 2161238, Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo, 7ª Turma Cível, DJe de 20/8/2026; TJDFT, Acórdão 2149110, Rel. Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, 3ª Turma Cível, DJe de 31/7/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.