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0707915-22.2026.8.07.0020

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707915-22.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO PEREIRA DE LIMA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente Renato Pereira de Lima e como parte executada Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Da análise dos autos, verifica-se que a sentença de ID nº. 284264988 condenou a empresa executada (CAESB) a proceder à revisão da fatura de julho de 2025, relativa ao imóvel inscrição nº. 682444-7, para adequá-la à média mensal cobrada na residência nos últimos doze meses anteriores ao mês impugnado, estabelecendo novo prazo de vencimento, com no mínimo 10 (dez) dias, sob pena de ser declarada a inexigibilidade da referida conta. Registre-se que a sentença transitou livremente em julgado no ID nº. 287168927, sem interposição de recurso por quaisquer das partes. Portanto, a única fatura que deve ser revista de acordo com os presentes autos é a referente ao mês de julho de 2025, com leitura efetuada no dia 18/07/2025, conforme documento de ID nº. 272241698 e novo documento retificado de ID nº. 286266502. Com efeito, indefiro todos os pedidos do exequente que requerem revisão de outras faturas senão essa mencionada acima. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da fatura recalculada de ID nº. 286266502, com data de vencimento em 07/09/2026. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

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