Processo no TJDFT

Processo 0707902-39.2020.8.07.0018

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo

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: 0707902-39.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 174246620, pelo valor indicado na planilha de ID 295820473. Ressalto que no feito passarão a tramitar dois pedidos de cumprimento de sentença, sendo o primeiro proposto por CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING em desfavor do DISTRITO FEDERAL e o segundo proposto por DISTRITO FEDERAL em face de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING. Retifiquem-se os polos, incluíndo DISTRITO FEDERAL no polo ativo e incluíndo CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING no polo passivo. Quanto ao pedido proposto por DISTRITO FEDERAL: Concedo ao réu CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos. Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor do credor. Após, excluam-se DISTRITO FEDERAL do polo ativo e CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING do polo passivo Quanto ao pedido proposto por CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TERRACO SHOPPING: Aguarda-se a preclusão da decisão de ID 292922164, para cumprimento. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Outubro de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

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