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TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707886-24.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA MURAD HAICKEL EXECUTADO: VIVIERSKIN ESTETICA LTDA DESPACHO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 279339917, característica já desmarcada no sistema PJe. As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme documentos de ID's 279711893 e 288419854. Desse modo, e considerando que a parte executada está domiciliada em outro estado da federação, o que inviabiliza, em princípio, a constrição de bens no seu endereço, por demandar expedição de carta precatória, procedimento incompatível com o rito célere dos juizados especiais, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco), sob pena de arquivamento por inexistência de bens. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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