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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0707880-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO A parte interessada informa o ajuizamento da ação n. 0711802-62.2026.8.07.0004, na qual se discute questão relacionada à qualidade sucessória de interessada neste arrolamento, requerendo a manutenção da suspensão do feito. Considerando que a controvérsia deduzida na referida demanda pode influenciar diretamente a definição do quadro sucessório e, consequentemente, a futura partilha dos bens do espólio, reconheço a existência de questão prejudicial externa apta a justificar a suspensão deste processo, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Assim, mantenho a suspensão do presente feito até ulterior deliberação ou até que sobrevenha decisão apta a definir a controvérsia discutida na ação nº 0711802-62.2026.8.07.0004. Comunique-se à serventia para acompanhamento do feito prejudicial. Intimem-se. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente