Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
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3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707878-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA PAULA MENEZES KRASNY GONCALVES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo). Todavia, a ordem SISBAJUD de ID Num. 287956075, assim como a de ID Num. 276503855, alcançou somente a conta principal da executada, sem abranger todas as contas e aplicações indicadas no ID Num. 285676641. Assim, determino a renovação da ordem de bloqueio pelo SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 5 (cinco) dias e até o limite de R$ 31.372,34, abrangendo todos os ativos financeiros da executada nas instituições participantes do sistema, sem restrição à conta principal, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC, conforme solicitado no ID Num. 285676641. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o resultado, apreciarei os demais pedidos de ID Num. 285676641. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707878-52.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA PAULA MENEZES KRASNY GONCALVES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo). Todavia, a ordem SISBAJUD de ID Num. 287956075, assim como a de ID Num. 276503855, alcançou somente a conta principal da executada, sem abranger todas as contas e aplicações indicadas no ID Num. 285676641. Assim, determino a renovação da ordem de bloqueio pelo SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 5 (cinco) dias e até o limite de R$ 31.372,34, abrangendo todos os ativos financeiros da executada nas instituições participantes do sistema, sem restrição à conta principal, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC, conforme solicitado no ID Num. 285676641. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Com o resultado, apreciarei os demais pedidos de ID Num. 285676641. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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