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0707869-16.2022.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus - Auditoria Militar Criminal · ABSOLUTÓRIA

    Pelo exposto, decidiu o Conselho Permanente de Justiça Militar, por unanimidade de votos, desclassificar o crime do previsto no artigo 217 do Código Penal Militar para o crime previsto no artigo 216, do mesmo Código; e, em consequência, absolver o réu, Cabo PM ALAN DELON DA SILVA LINHARES, com base no artigo 439, alínea “f”, do Código de Processo Penal Militar, combinado com os artigos 123, inciso IV, e 125, inciso VII, do Código Penal Militar, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. P. R. I. Comunique-se.

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