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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707853-93.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AILTON FERREIRA LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do pagamento voluntário da obrigação por parte do réu (ID 283830065) e da concordância do valor pelo autor e pela DPDF (ID 287331682). Com isso, declaro quitadas as obrigações de pagar do réu. Oficie-se à CEF, independentemente de preclusão, para que transfira o valor de R$ 45.913,06 (ID 283830065), mais acréscimos, desta forma: 1) R$ 40.993,80, para o autor (CPF/PIX 816.945.201-53, ID 287331682); 2) R$ 4.919,26, para a DPDF (PRODEF, CNPJ/PIX 09.396.049/0001-80, ID 277540765). Após, sem outros pedidos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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