Publicações do processo

Processo 0707852-42.2022.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707852-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA LIMA RIOS EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA CARMEN LIMA RIOS, SANDRO SANT ANA LIMA RIOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Sandro Sant’Ana Lima Rios requereu a habilitação sucessória da exequente MARIA LIMA RIOS. Afirma ter juntado procuração, certidão de óbito, escritura pública de inventário e partilha, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e decisão sucessória proferida em processo correlato. É o relatório. Fundamento e decido. Em consulta aos autos, registro que a decisão ID 277941624 consignou que o precatório expedido em ID 144031626 não constou na escritura pública de inventário e partilha juntada aos autos. Na ocasião, foi registrado que os precatórios referidos nos itens 3.4 e 3.5 da escritura apresentada não guardavam correspondência com o crédito executado nestes autos, razão pela qual foi determinada a intimação da parte exequente para esclarecimentos. Consignou-se, ainda, que, caso confirmada a ausência de partilha do crédito, deveria ser apresentada a respectiva sobrepartilha, com a indicação dos quinhões hereditários. Verifico que a determinação constante da decisão ID 277941624 não foi integralmente cumprida. Embora a parte tenha formulado pedido de habilitação sucessória e afirmado a existência dos documentos necessários à análise da pretensão, não houve a efetiva juntada de todos os documentos indispensáveis à regularização do polo ativo e à verificação da titularidade do crédito objeto destes autos. Desse modo, antes da apreciação do pedido de habilitação sucessória, mostra-se necessária a complementação da documentação. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para juntar aos autos os documentos necessários à análise do pedido de habilitação sucessória, especialmente a certidão de óbito, a escritura pública de inventário e partilha e, se for o caso, a sobrepartilha do crédito objeto destes autos, com a indicação dos respectivos quinhões hereditários. Prazo: 5 dias. Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de habilitação sucessória. Após, voltem conclusos. Representação processual regularizada conforme requerido nos autos. AO CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo: 5 dias. Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

2026-09-14 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707852-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA LIMA RIOS EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA CARMEN LIMA RIOS, SANDRO SANT ANA LIMA RIOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Sandro Sant’Ana Lima Rios requereu a habilitação sucessória da exequente MARIA LIMA RIOS. Afirma ter juntado procuração, certidão de óbito, escritura pública de inventário e partilha, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e decisão sucessória proferida em processo correlato. É o relatório. Fundamento e decido. Em consulta aos autos, registro que a decisão ID 277941624 consignou que o precatório expedido em ID 144031626 não constou na escritura pública de inventário e partilha juntada aos autos. Na ocasião, foi registrado que os precatórios referidos nos itens 3.4 e 3.5 da escritura apresentada não guardavam correspondência com o crédito executado nestes autos, razão pela qual foi determinada a intimação da parte exequente para esclarecimentos. Consignou-se, ainda, que, caso confirmada a ausência de partilha do crédito, deveria ser apresentada a respectiva sobrepartilha, com a indicação dos quinhões hereditários. Verifico que a determinação constante da decisão ID 277941624 não foi integralmente cumprida. Embora a parte tenha formulado pedido de habilitação sucessória e afirmado a existência dos documentos necessários à análise da pretensão, não houve a efetiva juntada de todos os documentos indispensáveis à regularização do polo ativo e à verificação da titularidade do crédito objeto destes autos. Desse modo, antes da apreciação do pedido de habilitação sucessória, mostra-se necessária a complementação da documentação. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para juntar aos autos os documentos necessários à análise do pedido de habilitação sucessória, especialmente a certidão de óbito, a escritura pública de inventário e partilha e, se for o caso, a sobrepartilha do crédito objeto destes autos, com a indicação dos respectivos quinhões hereditários. Prazo: 5 dias. Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de habilitação sucessória. Após, voltem conclusos. Representação processual regularizada conforme requerido nos autos. AO CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo: 5 dias. Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ