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TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707845-11.2026.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: DISTRITO FEDERAL, CONSORCIO BRASIL DIGITAL I DESPACHO Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar, proposta pelo MPDFT contra DISTRITO FEDERAL e CONSÓRCIO BRASIL DIGITAL I, com o objetivo de invalidar o contrato de prestação de serviços n.º 057322/2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF) e o Consórcio Brasil Digital I. O DF manifestou concordância ao pedidos formulados pelo MPDFT (ID 286313095). O CONSORCIO BRASIL DIGITAL I juntou CONTESTAÇÃO em ID 284144093. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir. Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação. Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos. Ao CJU: Intime-se a parte autora. Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal). Intime-se a parte ré: 10 dias DF (já inclusa a dobra), 05 dias para o CONSORCIO BRASIL DIGITAL I. Com as manifestações ou com decurso dos prazos acima, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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