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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0707833-91.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria das Graças Gomes Nogueira Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão processual formulado pelo executado às fls. 831-833, ante a inaplicabilidade do sobrestamento do Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça a títulos executivos transitados em julgado. Ainda, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela exequente para, integrando a decisão de fl. 721, fixar as diretrizes de liquidação da condenação acima descritas, na forma do art. 1.022 do CPC. MANTENHO a incidência da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, exclusivamente sobre o saldo remanescente controverso, em razão da mora e do pagamento voluntário parcial, nos termos do artigo 523, parágrafo 2º, do mesmo diploma. DETERMINO, com isso, a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que elabore a planilha discriminada do débito exequendo em estrita observância aos parâmetros judiciais ora estabelecidos. Com os cálculos judiciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se a expedição do alvará judicial do montante incontroverso depositado às fls. 547, conforme já determinado à fl. 721. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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