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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707817-63.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Greicy Feitosa dos Santos - EXECUTADO: João Alves do Nascimento - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO a exceção de pré-executividade de fls. 81/86 e, no mérito, ACOLHO-A para reconhecer a extinção da obrigação e a inexigibilidade do título que aparelha esta execução e JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. NÃO RECEBO a reconvenção de fls. 57/60, por incabível na execução de título extrajudicial, ressalvada ao executado a via autônoma. DECLARO PREJUDICADOS o pedido subsidiário de extinção sem resolução do mérito (fls. 85) e os requerimentos de bloqueio por SISBAJUD e de pesquisas em RENAJUD e INFOJUD formulados às fls. 75/76, que INDEFIRO, restando igualmente sem efeito as medidas constritivas programadas na decisão de fls. 46/47. Não há valores a levantar, por não ter havido penhora ou bloqueio nestes autos. REJEITO o pedido de condenação da exequente por litigância de má-fé. DEFIRO ao executado os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. CONDENO a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado, certifique-se, observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas quanto ao recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito