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TJAC · 2ª Vara Cível
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0707792-83.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Rafael de Souza Nascimento - Banco Bradesco S/A ajuizou ação contra Rafael de Souza Nascimento celebraram acordo em audiência de conciliação (pp. 198/199) e requereram a homologação judicial. Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 198/199, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "a", do Código de Processo Civil. Custas adimplidas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer.
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