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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707751-66.2026.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: OZILMA BEZERRA DE LUCENA REQUERIDO: LAERCIA GOMIDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência. Emende a inicial para: 1) juntar comprovante de endereço atualizado, dos últimos 30 dias; 2) completar a qualificação da ré, com a informação do CPF e endereço completo; 3) especificar cada um dos danos materiais tidos; 4) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque; 4) juntar os comprovantes dos respectivos gastos mensais fixos, ainda para demonstrar a hipossuficiência econômica. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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