Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707751-36.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A empresa ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS pleiteou sua inserção no processo como substituta processual da parte exequente (ID 288154196). 2. Nesse caso, faz-se necessária a comprovação de que o crédito relativo ao contrato objeto deste processo foi cedido ao terceiro/cessionário. 3. Sendo assim, cadastre-se, por ora, a referida pessoa jurídica como terceira interessada e intime-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a cessão de crédito da presente ação, sob pena de indeferimento da substituição processual. 4. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ora exequente acerca do pedido de substituição processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
2026-09-11 · TJDFT
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707751-36.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A empresa ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS pleiteou sua inserção no processo como substituta processual da parte exequente (ID 288154196). 2. Nesse caso, faz-se necessária a comprovação de que o crédito relativo ao contrato objeto deste processo foi cedido ao terceiro/cessionário. 3. Sendo assim, cadastre-se, por ora, a referida pessoa jurídica como terceira interessada e intime-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a cessão de crédito da presente ação, sob pena de indeferimento da substituição processual. 4. Sem prejuízo, manifeste-se a parte ora exequente acerca do pedido de substituição processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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